O que são sanções em licitações? Entenda tudo a respeito

Sanções em licitações são medidas punitivas aplicadas a empresas ou pessoas físicas que cometem infrações durante o processo licitatório ou na execução de um contrato público. Além disso, servem para desestimular comportamentos irregulares e garantir a lisura e a transparência nas compras públicas.

O assunto do artigo de hoje são: Sanções em Licitações, se você quer saber tudo o que precisa a respeito deste tema, fique conosco até o fim.

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Quais os tipos de Sanções em Licitações?

Segundo a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), são 4 os tipos de sanções, sendo elas:

  • Advertência: É a sanção mais leve e consiste em um aviso formal ao licitante ou contratado sobre a infração cometida. Aliás, a advertência não gera nenhum impedimento à participação em futuras licitações ou à execução de contratos.
  • Multa: A multa é uma penalidade pecuniária imposta ao infrator. Além disso, o valor da multa varia de acordo com a gravidade da infração e pode chegar a até 5% do valor do contrato. Em alguns casos, a lei prevê a aplicação de multas diárias, que podem aumentar significativamente o valor da sanção.
  • Impedimento de licitar e contratar: Essa sanção impede o licitante ou contratado de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com a Administração Pública por um determinado período, que pode chegar a até 5 anos.
  • Declaração de inidoneidade: É a sanção mais grave e significa que o licitante ou contratado fica impedido de participar de qualquer licitação pública e de celebrar contratos com a Administração Pública por um período de até 10 anos.

Quem pode aplicar Sanções em Licitações?

Em primeiro lugar, as sanções em licitações podem ser aplicadas por diferentes órgãos, de acordo com a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), e com as normas específicas de cada ente federativo.

De forma geral, podemos destacar os seguintes órgãos com poder para aplicar sanções:

  • Órgãos da Administração Pública;
  • Tribunais de Contas;
  • Ministério Público;
  • Órgãos de Controle Interno;
  • Controladorias-Gerais dos Municípios.

Entretanto, é importante ressaltar que a competência para aplicar sanções em licitações pode variar de acordo com o tipo de infração, o ente federativo e as normas específicas de cada órgão.

Em caso de dúvidas, sempre consulte a legislação aplicável ou converse com o órgão responsável pela licitação ou pelo contrato que deseja participar.

Em quais casos pode receber sanções em licitações?

Segundo a Lei nº 14.133/2021as sanções em licitações podem ser aplicadas em diversos casos, tais como:

1. Infrações durante o processo licitatório:

  • Descumprimento de prazos: Atraso na entrega de documentação, na assinatura do contrato ou na execução do objeto da licitação.
  • Apresentação de documentação falsa ou irregular: Declarações falsas, certidões vencidas, documentos falsificados, etc.
  • Comportamento antiético: Condescendência, favorecimento, conluio, etc.
  • Formação de cartel ou combinação de preços: Acordo entre empresas para fixar preços ou dividir o mercado.
  • Utilização de informação privilegiada: Acesso a informações confidenciais para obter vantagem indevida na licitação.
  • Sabotagem: Ações que visam prejudicar o andamento da licitação ou a execução do contrato.

2. Infrações na execução do contrato:

  • Descumprimento das obrigações contratuais: Falha na entrega do objeto, na prestação do serviço, na qualidade do produto, etc.
  • Intempestividade na execução do contrato: Atraso na entrega do objeto ou na prestação do serviço.
  • Subcontratação não autorizada: Contratação de outra empresa para executar o objeto do contrato sem a autorização da administração pública.
  • Alteração unilateral do contrato: Modificação das cláusulas do contrato sem o consentimento da administração pública.
  • Pagamento indevido: Pagamento de valores não previstos no contrato ou sem a devida comprovação.
  • Abandono do contrato: Rescisão do contrato pela empresa sem motivo justo.

3. Infrações por parte de agentes públicos:

  • Exigência de propina ou vantagem indevida: Solicitação de pagamento ou outro benefício em troca de favorecimento na licitação ou na execução do contrato.
  • Fraude no processo licitatório: Manipulação do processo licitatório para favorecer determinada empresa.
  • Prevaricação: Negar-se a praticar ato de ofício ou fazê-lo de forma irregular, com o fim de prejudicar ou beneficiar alguém na licitação ou na execução do contrato.
  • Concussão: Exigir, para si ou para outrem, dinheiro ou qualquer outra vantagem indevida, constrangendo ou ameaçando alguém.
  • Concurso de agentes públicos: Ação conjunta de dois ou mais agentes públicos para a prática de uma infração.

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Como contestar uma Sanção em Licitações?

Para contestar uma sanção em licitações, você primeiramente precisa identificar o órgão responsável pela aplicação da sanção. Aliás, isso pode ser feito consultando a notificação recebida ou o site do órgão.

Em seguida, você precisa verificar o prazo para entrar com recurso contra a sanção aplicada. Fique atento(a), pois, cada órgão tem um prazo específico para a apresentação de recursos contra sanções em licitações. O prazo geralmente está previsto na notificação recebida ou no site do órgão.

Feito isso, você deve apresentar seu recurso por escrito e dirigido ao órgão que aplicou a sanção. Além disso, no recurso, você deve apresentar os seus argumentos e as provas que sustentam a sua contestação.

Por fim, você deve acompanhar o andamento do processo. Afinal, após a apresentação do recurso o órgão terá um prazo para analisá-lo e emitir uma decisão. Se a sua contestação for acatada, a sanção será anulada ou modificada.

Entretanto, se a sua contestação não for acatada, você poderá recorrer a instâncias superiores, como o Tribunal de Contas da União (TCU) ou o Poder Judiciário.

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