Você sabe o que diz a Lei de Licitação?

A Lei nº 8.666/93, também conhecida como Lei de Licitações e Contratos Administrativos, é uma legislação brasileira que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Além disso, considera-se que essa lei é uma das principais normas que regem as contratações públicas no Brasil.

Ela estabelece os procedimentos que os órgãos públicos devem seguir para contratar obras, serviços, compras, alienações e locações. Buscando garantir a legalidade, a moralidade, a igualdade de oportunidades entre os concorrentes e a eficiência na aplicação dos recursos públicos.

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O que diz a Lei nº 8.666/93?

A Lei nº 8.666/93, também conhecida como Lei de Licitações e Contratos Administrativos, estabelece as normas gerais sobre licitações e contratos administrativos no âmbito da administração pública direta e indireta de todos os poderes e esferas do governo brasileiro.

Além disso, essa lei regula os procedimentos para a contratação de obras, serviços, compras, alienações e locações pelos órgãos públicos. Sempre com o objetivo de promover a legalidade, moralidade, igualdade, publicidade e eficiência na aplicação dos recursos públicos.

Aliás, ela define os tipos de licitação, os princípios que devem reger o processo licitatório e as fases do procedimento. Assim como, os requisitos para participação, os critérios de julgamento, os recursos e impugnações, além das penalidades em caso de descumprimento das regras estabelecidas.

Em suma, a lei visa garantir a transparência, a competitividade e a correta utilização dos recursos públicos nas contratações realizadas.

Alguns dos principais pontos abordados pela Lei nº 8.666/93 incluem:

  • Definição dos tipos de licitação e suas modalidades (concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão);
  • Estabelecimento dos princípios que regem as licitações, como legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, entre outros;
  • Detalhamento das fases do processo licitatório, desde a publicação do edital até a homologação e adjudicação do vencedor;
  • Requisitos e documentos necessários para participar de uma licitação;
  • Critérios de julgamento das propostas apresentadas pelos licitantes;
  • Procedimentos para recursos e impugnações durante o processo licitatório;
  • Penalidades aplicáveis em caso de descumprimento das regras estabelecidas na lei.

Quais os princípios fundamentais da Lei nº 8.666/93

Primeiramente, como mencionamos anteriormente, os princípios fundamentais da Lei nº 8.666/93 são a legalidade, igualdade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Em seguida, confira um pouco mais sobre cada um:

  • Legalidade: As etapas do processo licitatório devem seguir a legislação, assegurando a conformidade das ações dos gestores públicos com os limites legais.

  • Igualdade: Todos os concorrentes devem ter as mesmas oportunidades durante o processo licitatório, sem qualquer tipo de discriminação.

  • Impessoalidade: Decisões no processo licitatório devem seguir critérios objetivos e impessoais, sem favorecimentos ou perseguições pessoais.

  • Moralidade: Os gestores públicos e os participantes da licitação devem agir com princípios éticos e morais, buscando o interesse público.

  • Publicidade: Todas as informações relacionadas ao processo licitatório devem ser amplamente divulgadas, garantindo a transparência e o acesso público aos procedimentos.

  • Eficiência: O processo licitatório deve garantir a escolha da proposta mais vantajosa para a administração pública, considerando qualidade, preço e prazo.

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O que diz a Lei nº 14.133/2021

A Lei nº 14.133/2021, conhecida como Nova Lei de Licitações, foi promulgada em 1º de abril de 2021 e introduziu importantes mudanças no sistema de contratações públicas no Brasil. Aliás, essa nova legislação revoga a Lei nº 8.666/93 e outras normas correlatas. Consolidando, dessa forma, as regras sobre licitações e contratos administrativos em um único texto legal.

  • Criação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP): Estabelece um portal eletrônico único para todas as contratações públicas, visando promover transparência, padronização e interoperabilidade nos sistemas de compras governamentais.

  • Modalidades de Licitação: Introduz novas modalidades de licitação, como o diálogo competitivo, a licitação integrada e o pregão, ampliando seu uso para obras e serviços de engenharia.

  • Procedimentos Especiais: Prevê a possibilidade de utilização de procedimentos especiais para contratações de maior complexidade, como a manifestação de interesse, o concurso, o leilão comum e o sistema de registro de preços.

  • Inversão de Fases: Adota o modelo de inversão de fases em algumas modalidades de licitação, permitindo a análise das propostas técnicas antes da verificação dos documentos de habilitação.

  • Contratação Integrada: Autoriza a contratação integrada em obras e serviços de engenharia de grande vulto, com a elaboração de projeto básico pela administração pública e transferência de riscos ao contratado.

  • Exigências de Qualificação Técnica e Econômico-Financeira: Estabelece critérios objetivos para a comprovação da qualificação técnica e econômico-financeira dos licitantes, visando garantir a participação de empresas de todos os portes.

  • Sanções Administrativas: Amplia as hipóteses de aplicação de sanções administrativas aos licitantes e contratados que descumprirem as regras estabelecidas na lei.

  • Regime Diferenciado de Contratações (RDC): Mantém a aplicação do Regime Diferenciado de Contratações Públicas para obras e serviços de engenharia, bem como para ações de resposta a situações de emergência e calamidade pública.

Por fim

Esses são apenas alguns dos pontos de destaque da Lei nº 14.133/2021, que representa uma significativa atualização na legislação de licitações e contratos administrativos no Brasil, buscando aprimorar a eficiência, a transparência e a competitividade nas contratações públicas.

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