MEI, ME e EPP na licitação: Vantagens e cuidados para sua revenda!  

Licitação não é apenas uma exigência legal do setor público, mas uma das maiores oportunidades para as revendas de informática aumentarem faturamento e conquistarem clientes sólidos. Afinal, vender para órgãos públicos significa garantir contratos previsíveis, estabilidade de caixa e crescimento sustentável.

Porém, a forma como sua empresa se enquadra, seja como MEI, ME ou EPP, faz toda a diferença nos benefícios que você pode aproveitar. Por isso, entender cada detalhe desse enquadramento é essencial para transformar a licitação em uma estratégia lucrativa e escalável.

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Como funciona o enquadramento empresarial

Antes de mais nada, é preciso entender como a lei define os portes. De acordo com a Lei Complementar 123/2006, o enquadramento é feito com base na receita anual bruta. Assim, o limite de faturamento para ME (Microempresa) é de até R$ 360 mil por ano, enquanto para a EPP (Empresa de Pequeno Porte) o teto é de R$ 4,8 milhões. Já o MEI (Microempreendedor Individual) pode faturar até R$ 81 mil.

Entretanto, se a empresa ultrapassar esses limites, ela pode perder o tratamento diferenciado da lei. Nesse sentido, a legislação prevê até uma margem de tolerância de 20% para a EPP, mas, se esse percentual for ultrapassado, os benefícios são suspensos imediatamente. Portanto, acompanhar o faturamento com atenção é indispensável para não perder vantagens na licitação.

MEI na licitação: o início de uma grande oportunidade

Mesmo com receita limitada, o MEI já tem espaço garantido nas licitações públicas. Isso acontece porque a própria legislação equipara o microempreendedor às microempresas, permitindo sua participação em condições semelhantes.

Nesse contexto, o MEI pode fornecer para órgãos públicos em contratos de menor porte, desde que respeite suas atividades registradas no CNAE. Além disso, conta com benefícios como o empate ficto, que permite disputar novamente quando sua proposta ficar até 5% acima da melhor. Assim, o MEI consegue competir mesmo sem estrutura de uma grande empresa.

ME na licitação: equilíbrio entre porte e vantagens

Quando a empresa cresce e passa a se enquadrar como ME, surgem novas possibilidades. Afinal, a ME pode disputar licitações exclusivas de até R$ 80 mil, garantindo menos concorrência com grandes players do mercado. Além disso, pode regularizar pendências fiscais apenas após ser declarada vencedora, o que reduz barreiras de entrada. Outro ponto importante é a reserva de cotas de até 25% em itens divisíveis, como suprimentos de informática, que muitas vezes são contratados em grandes quantidades. Nesse cenário, sua revenda pode conquistar contratos relevantes sem precisar competir diretamente em toda a licitação.

Manual de licitaçõa

EPP na licitação: mais estrutura, mais competitividade

Ao atingir o porte de EPP, sua empresa pode faturar até R$ 4,8 milhões e, mesmo assim, continuar aproveitando benefícios legais nas licitações. Isso significa disputar contratos maiores, mas com vantagens que empresas médias ou grandes não possuem.

Por exemplo, a EPP também tem direito ao empate ficto , às cotas reservadas e às licitações exclusivas de até R$ 80 mil. Isso garante ainda mais espaço no mercado público. Portanto, se sua revenda já possui estrutura consolidada, atuar como EPP pode elevar sua participação em licitações a um novo nível de competitividade.

Benefícios garantidos pela legislação

A Lei 14.133/2021, conhecida como a nova lei de licitações, preservou todos os direitos previstos na LC 123/2006 para ME e EPP. Assim, mesmo que o edital não mencione expressamente, o tratamento diferenciado deve ser aplicado.

Entre os benefícios mais relevantes estão:

  • Regularização fiscal tardia: prazo de até 5 dias úteis (prorrogáveis por igual período) para resolver pendências após ser declarado vencedor.
  • Empate ficto: direito de apresentar nova proposta se a oferta ficar até 10% acima da melhor (5% em pregão).
  • Exclusividade em licitações de até R$ 80 mil: oportunidades reservadas para pequenos negócios.
  • Reserva de cotas de até 25%: em aquisições de bens divisíveis, como equipamentos e suprimentos de TI.
  • Subcontratação obrigatória: exigência de que grandes vencedores contratem ME ou EPP em parte da execução.

Portanto, a lei não apenas abre espaço para pequenos negócios, mas garante que eles tenham condições reais de competir.

Cuidados e limites que você precisa conhecer

Contudo, é importante observar que o tratamento diferenciado só vale em licitações de até R$ 4,8 milhões, respeitando o porte da empresa. Além disso, se a soma de contratos firmados com a administração ultrapassar esse valor no mesmo ano, a empresa perde os benefícios.

Outro ponto crucial é que a licitação exclusiva só pode ocorrer quando houver pelo menos três fornecedores locais ou regionais aptos a atender o objeto. Afinal, não basta apenas existir a previsão legal; é preciso que haja competitividade real para que o benefício seja aplicado. Assim, o segredo está em conhecer os detalhes da legislação e agir estrategicamente.

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