Mudanças na Licitação: tudo o que você precisa saber!
Para muitas revendas, a licitação ainda é encarada como algo operacional: apareceu um edital, monta-se a proposta e segue o jogo. O problema é que, em 2026, esse comportamento começa a cobrar um preço alto. Não porque a lei mudou radicalmente, mas porque os detalhes passaram a ter ainda mais peso.
Com a entrada em vigor dos novos valores previstos na Lei nº 14.133/21, atualizados pelo Decreto nº 12.807, o cenário das compras públicas ficou mais ajustado à realidade econômica, e, ao mesmo tempo, mais rigoroso para quem não acompanha essas atualizações de perto.
Continue a leitura para descobrir quais foram as mudanças e como a sua revenda pode se preparar!

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O que mudou nas licitações em 2026?
A primeira coisa que a revenda precisa entender é que não houve uma “nova lei”. A estrutura da Lei nº 14.133/21 continua a mesma. O que mudou foram os valores de referência usados para enquadrar as contratações públicas. Essa atualização é prevista na própria lei e acontece de forma periódica justamente para evitar que a inflação distorça os limites financeiros.
Desde 1º de janeiro, todos os órgãos da administração pública, em qualquer esfera, passaram a utilizar os novos valores corrigidos. Isso significa que qualquer edital, aviso ou contratação direta iniciado a partir dessa data precisa, obrigatoriamente, respeitar esses limites.
Por que os novos valores impactam diretamente a estratégia das revendas?
Muitas revendas acreditam que os valores só interessam ao órgão público, mas isso é uma visão limitada. Na prática, os valores definem o nível de formalidade do processo, o tipo de contrato que será firmado e até o grau de risco jurídico envolvido na operação.
Um fornecimento que antes se enquadrava como algo simples pode, em 2026, exigir mais documentação, mais justificativas e mais cuidado na execução. Ao mesmo tempo, algumas contratações de menor valor ganharam um pouco mais de margem, o que abre oportunidades, desde que a revenda saiba exatamente onde está pisando.
Dispensa de licitação em 2026: mais margem não significa menos cuidado
Com a atualização dos limites de dispensa de licitação, é natural que muitas empresas tenham a impressão de que o processo ficou mais simples. De fato, o teto para compras e serviços foi reajustado e passou a permitir dispensas em valores um pouco mais altos. Conforme o Art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, o limite que em 2025 era de R$ 62.021,48 foi atualizado para R$ 65.492,11. Ainda assim, é importante lembrar que o aumento do valor não reduz o risco: um enquadramento incorreto continua gerando os mesmos problemas, responsabilidades e possíveis penalidades.
O ponto mais sensível segue sendo o fracionamento indevido da despesa. Dividir uma contratação para “caber” dentro da dispensa continua proibido e é um dos aspectos mais observados pelos órgãos de controle. Quer saber mais como funciona a dispensa de licitação e como ela pode ser uma oportunidade para a sua revenda, clique aqui, ou confira o vídeo a seguir:
Por que essa atualização existe?
Sem a atualização monetária prevista na Lei nº 14.133/21, o sistema de compras públicas ficaria desconectado da realidade econômica. Contratações simples se tornariam excessivamente burocráticas e limites pensados para pequenas aquisições perderiam sentido prático.
A possibilidade de reajuste periódico é um avanço da nova lei, pois mantém o equilíbrio entre controle, eficiência e coerência econômica. O problema não está na atualização, mas em ignorá-la.
O que as revendas precisam fazer a partir de agora?
Mais do que decorar números, 2026 exige uma postura mais inteligente. É o momento de revisar processos internos, alinhar o portfólio aos novos enquadramentos e entender, com clareza, quando uma venda simples passa a exigir um nível maior de formalidade jurídica.
As mudanças nas licitações em 2026 não representam uma ruptura, mas um ajuste necessário. Além disso, contar com um parceiro engajado que entende do mercado e é capaz de te ajudar a se adequar a essas mudanças faz toda a diferença.
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